Esclarecimento sobre os equipamentos de proteção individual (EPI) fornecidos a trabalhadores alocados pelo interessado nas atividades de prestação de serviços podem ou não se enquadrar no conceito de insumos, para fins de apuração de créditos da não cumulatividade da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, conforme disposto a seguir.
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